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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 29

Súmula TCU 29

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Art. 29.
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Art. 29.
Aplicam-se aos servidores civis e militares amparados pela Lei nº 1.050, de 03/01/50, os reajustes de vencimentos da atividade, ainda que decorrentes de reclassificações de cargos ou de modificações dos níveis de retribuição processadas após a aposentadoria ou reforma.

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