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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 289

Súmula TCU 289

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Art. 289.
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Art. 289.
A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.

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