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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 288

Súmula TCU 288

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Art. 288.
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Art. 288.
O julgamento pela irregularidade de contas ordinárias ou extraordinárias prescinde de nova audiência ou citação em face de irregularidades pelas quais o responsável já tenha sido ouvido em outro processo no qual lhe tenha sido aplicada multa ou imputado débito.

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