Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 285
Súmula TCU 285
Art. 285.
A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.