Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 283

Súmula TCU 283

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 283.
1 artigo
Art. 283.
Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.