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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 275

Súmula TCU 275

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Art. 275.
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Art. 275.
Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.

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