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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 272

Súmula TCU 272

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Art. 272.
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Art. 272.
No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.

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