Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 272
Súmula TCU 272
Art. 272.
No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.