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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 271

Súmula TCU 271

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Art. 271.
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Art. 271.
A pensão concedida a beneficiário na condição de inválido tem como requisito essencial laudo pericial emitido por junta médica oficial que ateste a invalidez e sua preexistência ao momento do óbito do instituidor.

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