Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 270

Súmula TCU 270

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 270.
1 artigo
Art. 270.
Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.