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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 27

Súmula TCU 27

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Art. 27.
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Art. 27.
As netas que tenham atingido a maioridade, qualquer que seja o seu estado civil, não se configuram como "netos órfãos de pai e mãe", para efeito da concessão da pensão militar prevista na Lei nº 3.765, de 04/05/60.

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