Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 265

Súmula TCU 265

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 265.
1 artigo
Art. 265.
A contratação de subsidiárias e controladas com fulcro no art. 24, inciso XXIII, da Lei 8.666/1993 somente é admitida nas hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas entidades.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.