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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 262

Súmula TCU 262

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Art. 262.
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Art. 262.
O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

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