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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 259

Súmula TCU 259

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Art. 259.
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Art. 259.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.

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