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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 256

Súmula TCU 256

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Art. 256.
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Art. 256.
Não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão e de ato de alteração posterior concessivo de melhoria que altere os fundamentos legais do ato inicial já registrado pelo TCU.

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