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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 255

Súmula TCU 255

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Art. 255.
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Art. 255.
Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade.

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