Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 249

Súmula TCU 249

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 249.
1 artigo
Art. 249.
É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.