Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 248

Súmula TCU 248

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 248.
1 artigo
Art. 248.
Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei 8.666/1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.