Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 244
Súmula TCU 244
Art. 244.
A partir de 01.01.1991, as pensões concedidas com fundamento na Lei n° 3.373/58 devem corresponder ao valor integral da respectiva remuneração ou provento do instituidor.
Súmulas do TCU
Súmula TCU 244
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.