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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 24 (revogada)

Súmula TCU 24

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Art. 24.
1 artigo
Art. 24.
Para concessão da pensão à companheira, com fundamento no art. 5º, § 3º, da Lei nº 4.069, de 11/06/62, são dispensáveis a destinação expressa do benefício pelo servidor e a prova de subsistência de impedimento legal para o casamento civil, desde que comprovada a celebração de matrimônio religioso.

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