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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 235 (revogada)

Súmula TCU 235

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Art. 235.
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Art. 235.
Os servidores ativos e inativos, e os pensionistas, estão obrigados, por força de lei, a restituir ao Erário, em valores atualizados, as importâncias que lhes forem pagas indevidamente, mesmo que reconhecida a boa-fé, ressalvados apenas os casos previstos na Súmula nº 106 da Jurisprudência deste Tribunal.

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