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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 23

Súmula TCU 23

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Art. 23.
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Art. 23.
A presunção da paternidade do marido está na dependência da efetiva co-habitação do casal, podendo, pois, na ausência desta, ter eficácia, após a dissolução da sociedade conjugal, o ato que atribua paternidade natural ao filho da mulher casada.

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