Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 23
Súmula TCU 23
Art. 23.
A presunção da paternidade do marido está na dependência da efetiva co-habitação do casal, podendo, pois, na ausência desta, ter eficácia, após a dissolução da sociedade conjugal, o ato que atribua paternidade natural ao filho da mulher casada.