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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 225

Súmula TCU 225

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Art. 225.
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Art. 225.
A investidura em cargo da esfera estadual de servidor do antigo Distrito Federal, transferido para o extinto Estado da Guanabara nos termos da Lei nº 3.752, de 14.04.60, rompe o vínculo que o mesmo, até então, mantinha com a União, não cabendo ao Tesouro Nacional qualquer despesa decorrente da aposentadoria superveniente.

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