Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 22

Súmula TCU 22

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22.
1 artigo
Art. 22.
O reconhecimento de filho havido fora do casamento, durante a vigência da sociedade conjugal, passa a ter eficácia após a dissolução desta, ressalvado à parte interessada o direito de promover a anulação do ato, pela via judicial.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.