Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 21 (revogada)

Súmula TCU 21

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 21.
1 artigo
Art. 21.
Caberá recurso de revisão, interposto na forma da lei, quando, em face de comunicação dos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e do Município de São Paulo, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, e de qualquer autoridade ou cidadão (Constituição, art. 153, §§ 30 e 31), for cientificado o Tribunal de Contas da União de irregularidade grave na utilização dos recursos provenientes dos Fundos de Participação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.