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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 192

Súmula TCU 192

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Art. 192.
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Art. 192.
Quer na fase de instrução, quer na de execução de Acórdão de condenação, admite-se, também, quando houver requerimento do interessado, o parcelamento, a juízo do Tribunal de Contas, de débito imputado a pessoa sem vínculo empregatício com o serviço, importando o inadimplemento de qualquer das cotas no vencimento automático e na cobrança executiva do saldo devedor, acrescido dos juros de mora e da correção monetária.

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