Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 189

Súmula TCU 189

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 189.
1 artigo
Art. 189.
É inaplicável a exigência do disposto no § 1º do art. 123 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, quando a consulta é formulada pela Presidência de órgão do Poder Judiciário.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.