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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 179

Súmula TCU 179

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Art. 179.
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Art. 179.
No exercício da auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das entidades que lhe são jurisdicionadas, cumpre ao Tribunal de Contas da União acompanhar a transferência, transformação e desativação de empresa sob controle do Governo Federal, consoante o chamado "programa de privatização ou desestatização", com vistas à observância dos preceitos legais e regulamentares aplicáveis.

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