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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 165 (revogada)

Súmula TCU 165

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Art. 165.
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Art. 165.
A Lei nº 6.782, de 19/05/80, institui pensão especial, em complementação à pensão de montepio e à pensão previdenciária, cabendo, também, quanto a esta última, o ônus integral ao Tesouro Nacional, caso não tenha sido reconhecida ou deferida pelo órgão previdenciário competente, em face de interpretação não aceita pelo Tribunal de Contas.

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