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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 163

Súmula TCU 163

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Art. 163.
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Art. 163.
A Lei nº 6.782, de 19/05/80, aplica-se indistintamente aos beneficiários de servidores ativos ou inativos, bastando que a "causa mortis" seja comprovadamente qualquer das doenças especificadas em lei, independentemente do seu nexo com o serviço ou do Fundamento legal da aposentadoria.

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