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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 160

Súmula TCU 160

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Art. 160.
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Art. 160.
Contempla-se para efeito do amparo previsto no art. 177, § 1º da Constituição (redação originária), e o tempo de serviço encartado na vida funcional do servidor em período antecedente a 15/03/68, mesmo quando qualificado em lei posterior, de alcance retroativo.

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