Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 160
Súmula TCU 160
Art. 160.
Contempla-se para efeito do amparo previsto no art. 177, § 1º da Constituição (redação originária), e o tempo de serviço encartado na vida funcional do servidor em período antecedente a 15/03/68, mesmo quando qualificado em lei posterior, de alcance retroativo.