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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 157 (revogada)

Súmula TCU 157

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Art. 157.
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Art. 157.
A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obediente a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no Edital.

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