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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 148

Súmula TCU 148

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Art. 148.
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Art. 148.
Para efeito de concessão da pensão prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, equipara-se ao acidente em serviço a doença profissional, desde que haja nexo causal entre ela e o falecimento do servidor.

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