Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 139
Súmula TCU 139
Art. 139.
Aplica-se, também, o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, com observância do enquadramento concedido ao pessoal ativo da União, aos servidores que, licenciados para tratamentos de saúde, foram incluídos em Quadro Suplementar, onde se achavam, ao tempo da aposentadoria, com amparo na Lei nº 1.050, de 03/01/50.