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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 136

Súmula TCU 136

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Art. 136.
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Art. 136.
Se convencido o Tribunal de Contas da União de procedência das razões que o justificaram, admite-se a possibilidade de reexame da legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, independentemente da força vinculante do despacho presidencial que ordenou a execução ou o registro do ato, nos termos da Constituição.

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