Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 134

Súmula TCU 134

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 134.
1 artigo
Art. 134.
Refoge da competência do Tribunal de Contas da União o exame e julgamento dos processos de tomadas de contas instaurados para ressarcimento de débitos, que não se configuram como alcances, provenientes de relação jurídica de natureza trabalhista, por servidores de órgãos ou entidades cujos ordenadores de despesa, dirigentes ou administradores se acham sob a jurisdição do Tribunal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.