Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 131
Súmula TCU 131
Art. 131.
A suspensão da execução, a requerimento da Procuradoria da República e por sentença do Juízo Federal competente, à falta de rendimento ou de bens penhoráveis, na forma do artigo 791, III, doCódigo de Processo Civil, acarreta, após comunicada ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o encerramento ou arquivamento do processo especial de cobrança judicial de débito imputado por acórdão do Tribunal de Contas da União, até que o responsável volte a ter iniciativa ou condições para ressarcir a dívida.