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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 128

Súmula TCU 128

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Art. 128.
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Art. 128.
Mesmo na hipótese de já se ter verificado recolhimento parcial, o Acórdão de condenação expressará o total da dívida, abatendo-se, na execução, o valor já satisfeito, sem a incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre a quantia já ressarcida e a partir da data de cada pagamento.

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