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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 123

Súmula TCU 123

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Art. 123.
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Art. 123.
A decisão proferida em mandado de segurança, impetrado contra autoridade administrativa estranha ao Tribunal de Contas da União, a este não obriga, mormente se não favorecida a mencionada autoridade pela prerrogativa de foro, conferida no art. 119, I, alínea "i" da Constituição.

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