Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 123
Súmula TCU 123
Art. 123.
A decisão proferida em mandado de segurança, impetrado contra autoridade administrativa estranha ao Tribunal de Contas da União, a este não obriga, mormente se não favorecida a mencionada autoridade pela prerrogativa de foro, conferida no art. 119, I, alínea "i" da Constituição.