Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 119 (revogada)
Súmula TCU 119
Art. 119.
<s>Os servidores, de órgãos transferidos para o Estado da Guanabara, aposentados pela União anteriormente à mudança da Capital Federal para Brasília, são inativos federais, cabendo-lhes, em conseqüência, à conta da União, os reajustamentos concedidos por leis federais.</s>