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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 119 (revogada)

Súmula TCU 119

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Art. 119.
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Art. 119.
<s>Os servidores, de órgãos transferidos para o Estado da Guanabara, aposentados pela União anteriormente à mudança da Capital Federal para Brasília, são inativos federais, cabendo-lhes, em conseqüência, à conta da União, os reajustamentos concedidos por leis federais.</s>

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