Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 117
Súmula TCU 117
Art. 117.
É legítima a concessão de pensão especial, com base na Lei nº 3.738, de 04/04/60, à viúva de exservidor que, quando falecera, não detinha a condição, caracterizada em lei, de funcionário civil da União, mas havia sido contribuinte do IPASE ou do INPS.