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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 115 (revogada)

Súmula TCU 115

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Art. 115.
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Art. 115.
Não cabe ao Tribunal de Contas da União alterar as destinações específicas e obrigatórias ou reduzir os respectivos percentuais mínimos, estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, para a aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação.

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