Súmulas do TCU
Súmula TCU nº 115 (revogada)
Súmula TCU 115
Art. 115.
Não cabe ao Tribunal de Contas da União alterar as destinações específicas e obrigatórias ou reduzir os respectivos percentuais mínimos, estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, para a aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação.