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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 111

Súmula TCU 111

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Art. 111.
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Art. 111.
Aos órgãos próprios do Controle Interno cabe baixar Instruções e Recomendações para o regular funcionamento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de modo que se criem condições indispensáveis para assegurar eficácia ao Controle Externo.

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