Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 107

Súmula TCU 107

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 107.
1 artigo
Art. 107.
Admite-se a justificação judicial, como prova do tempo de serviço, tão somente em caráter subsidiário ou complementar a começo razoável de prova por escrito e desde que evidenciada a impossibilidade de obtenção de certidão expedida pelos órgãos próprios, à vista dos assentamentos individuais do servidor e da respectiva ficha financeira.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.