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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 106

Súmula TCU 106

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Art. 106.
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Art. 106.
O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.

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