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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 104 (revogada)

Súmula TCU 104

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Art. 104.
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Art. 104.
<s>Não pode ser imputado à conta da União o ônus decorrente do acréscimo de provento baseado em vantagem conferida pelo legislador estadual a servidor transferido para o Estado da Guanabara.</s>

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