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Súmulas do TCU

Súmula TCU nº 103

Súmula TCU 103

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Art. 103.
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Art. 103.
Na falta de normas legais regimentais específicas, aplicam-se, analógica e subsidiariamente, no que couber, a juízo do Tribunal de Contas da União, as disposições do Código de Processo Civil.

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