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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 8

Súmula STJ 8

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Art. 8.
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Art. 8.
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata

preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de

vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86.

(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/08/1990, DJ 04/09/1990, p. 8901)

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