Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 8
Súmula STJ 8
Art. 8.
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata
preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de
vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86.
(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/08/1990, DJ 04/09/1990, p. 8901)