Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 666
Súmula STJ 666
Art. 666.
A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de
terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses
em
que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não
possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente
com
a União. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)