Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 666

Súmula STJ 666

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 666.
1 artigo
Art. 666.
A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de

terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses

em

que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não

possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente

com

a União. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.