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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 665

Súmula STJ 665

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Art. 665.
1 artigo
Art. 665.
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao

exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos

princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não

sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de

flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção

aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023)

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