Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 662
Súmula STJ 662
Art. 662.
Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é
prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada,
a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 18/9/2023)