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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 662

Súmula STJ 662

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Art. 662.
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Art. 662.
Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é

prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada,

a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe 18/9/2023)

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